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No início do ano de 2015, o Conselho Nacional da Justiça, em parceria com o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

A audiência de custódia se tornou o instrumento processual pelo qual verifica a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.

A audiência será presidida pela autoridade judiciária competente. Além disto, serão ouvidas também as manifestações do Promotor de Justiça e do Defensor do acusado, que será entrevistado pessoalmente pelo juiz, que poderá relaxar a prisão, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, substituir a prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, converter a prisão em preventiva ou ainda analisar a consideração do cabimento da mediação penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a instituição de práticas restaurativas.

A ausência da realização da audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas do momento da prisão em flagrante, pode dar ensejo a ilegalidade da manutenção da prisão, uma vez que não foi aferida pelo juiz a necessidade de privar a liberdade do acusado.

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