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A alienação fiduciária é uma das formas previstas na lei para garantir o pagamento de um empréstimo. A garantia pode ser feita por um bem imóvel (casa), como também por um bem móvel (automóvel ou motocicleta).

 

Cláusula Alienação Fiduciária em Garantia ?

A cláusula de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA significa que, caso você não pague as parcelas do contrato, o próprio bem imóvel ou móvel que você adquiriu vai ser usado para o pagamento do débito.

Normalmente, para que a instituição financeira ajuíze a execução judicial do contrato, basta que haja um certo atraso nas parcelas, que ensejará o interesse do Banco em reaver o bem adquirido para saldar as dívidas.

Diante do atraso (chamado de MORA) a instituição financeira (chamado no contrato como CREDOR FIDUCIÁRIO), vai notificar o devedor (DEVEDOR FIDUCIANTE) através de um cartório para que pague no prazo de 15 dias, o valor dar parcelas vencidas e não pagas até aquele momento, acrescida de multa, juros e correção monetária (chamada de INTIMAÇÃO PARA PURGAR A MORA).

Se houver o pagamento, o contrato continuará normalmente e o bem permanecerá na posse do consumidor.

No caso de não pagamento, o Banco ajuizará uma ação de busca e apreensão do bem dado em garantia, como forma de satisfazer o débito deixado pelo devedor. O fato importante a se mencionar é que, após a apreensão do bem, o devedor poderá evitar a perda do bem, purgando a mora, ou seja, realizando o pagamento de todo o débito (parcelas vencidas e vincendas), no prazo de 05 dias, se for bem móvel, ou no prazo de 30 dias, se for bem imóvel, a contar do cumprimento da liminar (apreensão).

Não sendo purgado a mora, insurge ao Banco o direito de ter a propriedade do bem apreendido consolidada em seu nome, momento em que a parte devedora perderá o direito de ter a propriedade do bem.

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