Pela Lei de n.º 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, todo segurado aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa, terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seu benefício.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça estendeu o adicional de 25% a todos os aposentados que necessitem de auxílio de terceiro para realizar as tarefas cotidianas.
É preciso comprovar dependência ?
Sim! Para fazer valer o direito do adicional, será preciso comprovar a dependência e necessidade de um terceiro para auxiliar o segurado nas tarefas do dia a dia. Contudo, não há a necessidade de se ter um cuidador particular, pois basta a simples comprovação pela perícia de que o aposentado necessita do auxílio permanente de um terceiro
O que precisa ser feito?
Primeiro, é necessário procurar o INSS e formular um requerimento administrativo do adicional de 25%, mesmo sabendo que o pedido será negado pelo INSS. O segundo passo, e o mais importante, é procurar um advogado de sua confiança e postular judicialmente a concessão do adicional, já que o direito já foi garantido pelo STJ.
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